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DETEÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO

RT-SCIE 180º a 185º

O teor de monóxido de carbono (CO) existente no ar não deve exceder 50 ppm em valores médios durante oito horas, nem 200 ppm em valores instantâneos. Quando atingida a concentração de 200 ppm, as pessoas devem ser avisadas através de um alarme ótico e acústico que indique «Atmosfera Saturada-CO» junto às entradas do espaço em questão, por cima das portas de acesso.

Os Sistemas automáticos de deteção de monóxido de carbono, devem ter detetores instalados a uma altura de 1,5 m do pavimento e distribuídos uniformemente de modo a cobrir áreas inferiores a 400 m² por cada detetor.

A Alimentação de backup do sistema de deteção de CO deve garantir o funcionamento do sistema por um período não inferior a 60 minutos.

É obrigatória a existência de sistemas de controlo de poluição nos seguintes casos:

  • Espaços cobertos fechados afetos à utilização- tipo II;
  • Espaços afetos à utilização-tipo VIII fechados, destinados a veículos pesados de passageiros e plataformas fechadas que utilizem locomotivas a gasóleo.

Deve ser tido em consideração que os detetores de CO têm prazo de validade (normalmente 5 anos,)

DETEÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL

RT-SCIE 184º

Devem ser dotados de um sistema automático de deteção de gás combustível:

  • Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gás ou sejam locais de armazenamento de produtos combustíveis.
  • Todos os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentos da 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível.
  • Todos os locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veículos que utilizem gases combustíveis.
  • Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alínea anterior forem mais densos do que o ar e existam barreiras físicas que impeçam a sua adequada ventilação natural.

Um sistema automático de deteção de gás combustível deve ser constituído por central própria com unidades de controlo e sinalização, detetores, sinalizadores ótico-acústicos e transmissores de dados.

O sistema deve provocar o corte automático do fornecimento de gás e deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.

Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais, devem conter a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.

Pesos e localizações

Tendo em conta que a localização dos detetores depende da densidade do gás combustível em relação ao ar, temos a seguinte tabela:

GásDensidadeLocal
Butano2,120 cm do chão
Isobutano2,09320 cm do chão
Propano1,55820 cm do chão
Metano (Gás Natural)0,55520 cm do teto
Hidrogénio0,06920 cm do teto

DISPOSITIVOS DE CORTE

CORTE DE ELETRICIDADE

RT-SCIE 83º

Nas centrais térmicas de potência útil total instalada superior a 40 kW, os circuitos de alimentação de energia elétrica e as canalizações de abastecimento de combustível aos aparelhos devem ser equipados com dispositivos de corte, de acionamento manual, que assegurem a interrupção imediata do funcionamento dos aparelhos nelas instalados.
Os dispositivos referidos devem ser acionados por órgãos de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais visíveis e convenientemente sinalizados.


Sempre que exista posto de segurança, também aí devem ser localizados dispositivos de corte.

No posto de segurança das utilizações-tipo II a XII da 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem existir botoneiras de corte geral de energia elétrica da rede e de todas as fontes centrais de alimentação de emergência, devidamente sinalizadas

As cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW devem ser equipadas com dispositivos de interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos e comando do sistema de controlo de fumo.


CORTE DE GÁS

RT-SCIE 86º , 90º , 92º , 185º

Os aparelhos autónomos de confeção de alimentos com potência útil total superior a 20 kW que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos devem ser dotados de dispositivos de corte automático de fornecimento de combustível quando, por qualquer motivo, se extinguir a chama.

Devem também assegurar , por acionamento manual, a interrupção da alimentação de combustível à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada

Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas coletivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de dispositivos de corte de respetiva alimentação em caso de paragem dos exaustores

EVACUAÇÃO POR VOZ

RT-SCIE 121º

Nos espaços equipados com instalações de sonorização, com exceção das utilizações-tipo I, V e VII, o sinal de alarme geral para execução da evacuação total ou parcial do público pode consistir numa mensagem gravada, ativada após a interrupção do programa normal, de modo automático ou manual, a partir do posto de segurança, devendo constar o seu conteúdo e atuação no plano de emergência interno.

A difusão da mensagem deve ser precedida da ligação da iluminação de emergência.

O equipamento de evacuação por voz difere do equipamento normal de som ambiente.

Este tem de estar certificado pela norma EN-54 (parte 16 e 24), que, para além de outros requisitos, tem fundamentalmente de ter: Fontes de backup, altifalantes supervisionados, redundância de amplificação, microfone com entrada prioritária e mensagem gravada.

O Equipamento pode, no entanto, ser usado para outros fins, como som ambiente.

(Ter em conta que os equipamentos normais de som ambiente não podem ser considerados como equipamentos de evacuação por voz ao não terem a certificação EN-54)

MANTAS IGNÍFUGAS

RT-SCIE 163º

As cozinhas (que usem chamas nuas, combustível sólido ou com potencia superior a 20kW) e os laboratórios (com líquidos inflamáveis em quantidades superiores a 10 litros) devem ser dotados de mantas ignífugas em complemento dos extintores.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada.

CARRETEIS

RT-SCIE 164º

As Bocas de incêndio do tipo carretel devem ter o seu manipulo a uma altura não superior a 1,5 metros e deve estar desimpedido com um raio minimo de 1 metro e altura de 2 metros.

Os carreteis são obrigatórios nas:

a) Utilizações-tipo II a VIII, XI e XII, da 2.ª categoria de risco ou superior, com exceção das disposições específicas para as utilizações-tipo VII e VIII constantes do título VIII;

b) Utilizações-tipo II da 1.ª categoria de risco, que ocupem espaços cobertos cuja área seja superior a 500 m2;

c) Utilizações-tipo I, IX e X, da 3.ª categoria de risco ou superior;

d) Zonas e locais que possam receber mais de 200 pessoas.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada.

EXTINTORES

RT-SCIE 163º

Todas as utilizações-tipo (exceto habitacional de 1ª e 2ª cat.) devem ser equipadas com extintores e de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15 metros.

Os extintores devem ser calculados à razão de um por cada 200 m2 de pavimento do piso ou fração, com um mínimo de dois por piso.

O seu manípulo deve ficar a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento e sinalizados.

Devem ser colocados preferencialmente nas comunicações horizontais, junto às saídas e em todos os locais de risco C e F. No caso de ser local de risco C, onde sejam manuseados óleos ou gorduras, o extintor tem de ter uma eficácia mínima de 25F.

Os extintores tem um tempo máximo de vida de 20 anos (Exceto CO2 que pode ir até 30 anos). Os extintores de pó químico, água ou espuma têm de ter um carregamento de 5 em 5 anos e os de CO2 têm de ser submetidos a prova hidráulica de 10 em 10 anos.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada e é obrigatoria a colocação de etiqueta de acordo com a NP4413 onde indica CARREGADO EM, REVISTO EM e VALIDO ATÉ.


TIPOS DE FOGOS E EXTINTORES ADEQUADOS

CLASSEDESCRIÇÃOEXTINTOR

Classe A
São fogos que têm como combustíveis materiais orgânicos sólidos, deixando resíduos, em forma de brasasEspuma
ABC
ABF

Classe B
São fogos provocados por matérias líquidas e sólidas que são facilmente inflamáveis mas que não deixam resíduos (ex: gasolina, álcool, tinta, etc.Espuma CO2
ABC
ABF

Classe C
São fogos que envolvem gases inflamáveis, como o gás natural, butano ou propanoCO2
ABC

Classe D
São fogos que envolvem metais combustíveis como o magnésio ou o titânio.D

Classe F
São fogos que envolvem produtos para cozinhar, como óleos e gorduras vegetais ou animais (classe não definida na norma NP 1553)ABF
AFFF

Eléctrico
Fogos envolvendo equipamentos elétricos (sem classe de fogo definida).CO2

EFICÁCIA DE UM EXTINTOR

A eficácia de um extintor (de acordo com a norma EN 3-7) é dado por um numero e uma letra, por exemplo 26A. Significa que o extintor consegue apagar 26 ripas de madeira, classe A (em ensaio). No caso da Classe B o numero tem a ver com os Litros de determinado combustível, e assim sucessivamente.


REDE HÚMIDA e SECA

RT-SCIE 168º a 170º

Os meios de 2º Intervenção são meios de combate essencialmente para os bombeiros.

Podemos ter colunas secas que são destinadas a ser ligada ao sistema de alimentação de água a fornecer pelos bombeiros e posta em carga no momento da utilização e temos colunas húmidas que devem estar permanentemente em carga, ligada a uma rede de água, exclusivamente destinada ao combate a incêndios.

As bocas-de-incêndio das redes secas e húmidas devem ser dispostas, com algumas exceções, no mínimo, nos patamares de acesso das comunicações verticais, ou nas câmaras corta-fogo, quando existam.

As seguintes UTs devem dispor de meios de 2ª intervenção como descrito no quadro seguinte:

UT Cat. Rede Húmida
I-Habitacional Rede húmida ou seca
Rede húmida
Rede húmida
II-Estacionamento Rede húmida ou seca
Rede húmida
Rede húmida
III-Administrativo Rede húmida
Rede húmida
IV-Escolar Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro
V-Hospitalar e Lares Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro
VI-Espetaculo e Reunião Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro
VII-Hoteleiro e Restauração Rede húmida
Rede húmida
VIII-Comercial e Gares Rede húmida *(há exceções)
Rede húmida – Tipo Teatro
IX-Desportivo e Lazer Rede húmida
Rede húmida
X-Museu e Galerias Rede húmida
Rede húmida
XI-Biblioteca e Arquivo Rede húmida
Rede húmida
XII-Industria, Oficina e Armazém Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro

REDE HÚMIDA

A rede húmida deve manter-se permanentemente em carga, com água proveniente de um depósito privativo do serviço de incêndios, pressurizada através de um grupo sobrepressor próprio. A rede húmida deve ter a possibilidade de alimentação alternativa pelos bombeiros, através de tubo seco, de diâmetro apropriado, ligado ao coletor de saída das bombas.

REDE SECA

A rede seca trata-se de uma instalação de tubo rígido montada no edifico e que se destinada a apoiar as operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.

Despacho 12605/2013  NT nº13 da ANEPC – Redes Secas e Húmidas

DEPOSITO E CENTRAL DE BOMBAGEM

O depósito privativo do serviço de incêndios pode ser elevado ou enterrado. A capacidade do depósito e a potência do grupo sobrepressor devem ser calculadas com base no caudal máximo exigível para a operação simultânea dos sistemas de extinção manuais e automáticos, durante o período de tempo adequado à categoria de risco da utilização-tipo. Quando existam bocas-de-incêndio de 2.ª intervenção em redes húmidas, os valores mínimos de caudal e pressão a considerar na boca-de-incêndio mais desfavorável são, respetivamente, de 4 L/s e 350 kPa, com metade delas em funcionamento, num máximo de quatro.

As instalações de centrais de bombagem são consideradas locais de risco F.

Despacho 14903/2013  NT nº15 da ANEPC – Centrais de Bombagem para o Serviço de Incêndio

HIDRATANTE EXTERIOR – MARCO DE INCENDIO

RT-SCIE 12º

Marco de incêndio é um hidrante, normalmente instalado na rede pública de abastecimento de água, dispondo de várias saídas, destinado a reabastecer os veículos de combate a incêndios. É um meio de apoio às operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.

Os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam.

Os recintos itinerantes ou ao ar livre, devem ser servidos por hidrantes exteriores a 100 m (3ª e 4ª categoria) ou 150 m (1ª e 2ª categoria)

Despacho 13042/2013  NT nº14 da ANEPC – Fontes abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndios (SI).

A responsabilidade da existência de um marco de incêndios é das respetivas UTs.

EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DE INCÊNDIOS POR ÁGUA

RT-SCIE 173º

A extinção automática é efetuada usando um sistema de tubagem com difusores (sprinklers) , que após a atuação do sensor de temperatura no seu exterior, descarregam a água.

Essa atuação tem a finalidade de circunscrever o foco de incêndio, arrefecer a estrutura construtiva, tentar realizar a extinção, tendo dado, entretanto, o alarme, quer pelo circuito hidráulico do posto de comando, quer à distância, por um circuito elétrico.

As UTs e categorias que são obrigadas a ter um sistema deste tipo são as seguintes:

·      UT II (Estacionamentos) da 3ª e 4ª categoria de risco, com um ou mais pisos abaixo do nível de referência e Parques automáticos, em todos os pisos

·      UT III (Administrativos), UT VI (Espetáculos e Reuniões públicas), UT VII (Hoteleiros e Restauração) e UT VIII (Comerciais e Gares de Transporte), da 3ª e 4ª categoria de risco

·      UT XII (Industriais e Armazéns) da 2ª, 3ª e 4ª categoria de risco

·      Outras localizações específicas


TIPOS DE SISTEMAS DE SPRINKLERS

Sistema Húmido: A tubagem tem sempre água. No caso de quebra da ampola a água sai automaticamente (mais usado)

Sistema Seca: A tubagem tem ar pressurizado. No caso de quebra da ampola a tubagem despressuriza e abre uma membrada que deixa passar a água automaticamente (útil em locais onde a agua pode congelar nos tubos)

Dilúvio: A tubagem está seca e os sprinkers estão abertos. Ao disparo de um alarme a água sai por todos os sprinkers deste circuito. (O sistema de cortina de água é um exemplo de diluvio. Muito usado nas portas automáticas envidraçadas dos centros comerciais ou noutros locais que necessitam de melhorar a resistência ao fogo).

Pré-Ação: A tubagem está seca e os sprinkers têm ampola. Para atuar tem que, simultaneamente, existir um alarme de incêndio para inundar a tubagem, e simultaneamente tem de haver quebra na ampola. (Ideal para os casos em que um falso alarme possa destruir gravemente o recheio do espaço, como por exemplo um museu ou arquivo documental histórico.)

Os Sprinklers costumam, na generalidade, usar ampolas calibradas para 68 ºC (cerca de 30º acima da temperatura máxima do local). Como forma de simplificar o tipo de ampola e a sua temperatura máxima, é usado um código de cores internacional que pode ser visto no quadro seguinte.

Sprinklers – Código de cor da ampola de Temperatura

  Temperatura
Laranja 57º
Vermelho 68º
Amarelo 79º
Verde 93º
Azul 141º
Roxo 182º
Preto 260º

SISTEMA DE ÁGUA NEBULIZADA

Um sistema de extinção de incêndios por água nebulizada é, aparentemente, idêntico a um sistema convencional de sprinklers.

No entanto existem diversas diferenças. A quantidade de água necessária é bastante inferior, a pressão da água é bastante superior (podendo atingir 200 bares) as boquilhas nubulizadoras são preparadas para criar micro-gotas criando assim uma espécie de manto nubloso que provoca um arrefecimento e sufocação do oxigénio.

Desta forma é possível ter um sistema destes com tanques de água com capacidades bem menores, bombas mais pequenas e tubagem com diâmetros bastante mais reduzido.

EXTINÇÃO AUTOMÁTICA POR AGENTE EXTINTOR DIFERENTE DE ÁGUA

RT-SCIE 175º

Nos casos em que a água possa causar danos materiais extremamente elevados (como no caso dos datacenters, obras de arte, etc.) ou noutros locais onde a água posso ser prejudicial ou inútil (óleos de cozinha, metais combustíveis, etc.) deve ser usado um sistema de extinção automática com agente extintor diferente da água.

Os sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agentes extintores gasosos ou outros, prejudiciais à saúde quando inalados, devem ser utilizados somente em espaços confinados, de acesso vedado ao público, e a sua difusão deve ser antecedida de um sinal de alarme e de temporização, no máximo de 60s, que permita a evacuação das pessoas, eventualmente presentes.

Devem ainda ser protegidos por sistemas deste tipo, as cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos elétricos de confeção seja superior a 250 kW, ou 70kW nos equipamentos a gás, nas bibliotecas e arquivos onde sejam depositados ou conservados documentos de elevado interesse cultural e nas UTs Industriais e armazéns onde forem armazenados mais de 750L de produtos combustíveis ou que seja manuseada quantidades superiores a 50L.

Existem diversos tipos de agentes de extinção, sendo os mais usuais os seguintes:

  • CO2 – Eficaz, relativamente barato, no entanto poderá ser mortal. Usar apenas em locais que normalmente não são ocupados por pessoas.
  • HFC’s (Hidrofluorocarbonetos): atuam diretamente sobre o foco de incêndio a concentrações relativamente baixas. São armazenados no estado líquido (gás liquefeito) e extinguem o incêndio através do mecanismo de arrefecimento
    • Halon 1301 – Proibido por destruir a camada de ozono.
    • FM-200 (HFC-227ea) Da Duppond. Muito usado mundiamente
  • Cetonas – São armazenados no estado líquido, absorvem a energia calorifica reduzindo a produção de gás inflamável.
    • NOVEC 1230 (FK 5-1-12) Amigo do ambiente. Muito reduzido aquecimento global e 0 na redução da camada de ozono
  • Gases Inertes – exigem concentrações relativamente elevadas e extinguem o incêndio através do mecanismo de abafamento. São armazenados enquanto gases comprimidos
    • INERGEN
    • Argonite (IG 55)

Despacho n.º 8955/2020

Extinção de Incêndio por Agentes Gasosos

Nas instalações fixas de extinção automática por meio de agentes extintores diferentes da água podem ser utilizados sistemas de aplicação local e sistemas de inundação total.

Aplicação Local

Os sistemas de aplicação local tem de ser elementos extintores de funcionamento automático e têm de ficarem orientados para o elemento a proteger, cobrirem toda a extensão do mesmo e devem atuar por rebentamento de ampola, sonda térmica ou fusão de um elemento e revelado através de um sinal óptico e acústico.

Inundação Total

Os mecanismos de disparo de um sistema de inundação total podem ser ativados por meio de detetores de fumo, de fusíveis, termómetros de contacto ou termóstatos. Os mesmos devem atue por confirmação de zonas ou endereços (deteção cruzada) ou de tipos de detetores distintos (deteção combinada), a fim de evitar alarmes falsos.

Para evitar descargas intempestivas em sistemas novos, aceita -se um período máximo de 45 dias após a conclusão de todos os trabalhos no compartimento protegido, antes da ligação física do atuador elétrico/manual do sistema, período durante o qual o sistema deve ser entendido em teste.

Em local adequado e facilmente acessível, próximo da área protegida pela instalação, mas exterior a ela, deve ser colocado, pelo menos, um dispositivo que permita acionar o disparo manual, devidamente sinalizado.

O retardamento da descarga do gás extintor não deve ter uma temporização superior a 60 segundos.

Caso exista algum dispositivo de monitorização de aberturas de portas (contacto magnético, por exemplo) o mesmo não deve ser utilizado como inibidor da ativação da extinção

Manutenção Preventiva

Em termos de manutenção preventiva é obrigatória a verificação semestral do sistema por entidade registada na ANEPC


REDUÇÃO DE OXIGÉNIO

Apesar de não ser um sistema de extinção de incêndios, é um sistema que está sempre ativo e que faz com que ao reduzir os níveis de oxigénio para valores de 15% não seja possível a propagação de um incêndio.

É um sistema bastante eficaz, sem qualquer risco para as pessoas e que ainda ajuda à não oxidação dos items dentro do espaço.

CONTROLO DE FUMO

RT-SCIE 133º a 140º

Os edifícios devem ser dotados de meios que promovam a libertação para o exterior do fumo e dos gases tóxicos ou corrosivos, reduzindo a contaminação e a temperatura dos espaços e mantendo condições de visibilidade, principalmente nas vias de evacuação.

O controlo do fumo produzido no incêndio pode ser realizado por varrimento ou pelo estabelecimento de uma hierarquia relativa de pressões, com subpressão num local sinistrado relativamente aos locais adjacentes.

A desenfumagem pode ser passiva, quando realizada por tiragem térmica natural, ou ativa, nos casos em que se utilizem meios mecânicos.

A desenfumagem passiva compreende aberturas para admissão de ar e aberturas para libertação do fumo, ligadas ao exterior, quer diretamente, quer através de condutas.

Não é permitido o recurso a desenfumagem passiva em locais amplos cobertos,

Incluindo pátios interiores e átrios, com altura superior a 12 m.

As aberturas para admissão de ar devem ser instaladas totalmente na zona livre de fumo e o mais baixo possível, enquanto que as aberturas para evacuação de fumo se devem dispor totalmente na zona enfumada e o mais alto possível.

Na desenfumagem ativa, o fumo é extraído por meios mecânicos e a admissão de ar pode ser natural ou realizada por insuflação mecânica.

As bocas de extração devem ser distribuídas à razão de uma por cada 320 m2.

Sempre que a área exceda 1600 m2 (ou mais de 60 m de lado) o espaço deve ser dividido em cantões usando para tal barreiras (fixas ou moveis) suspensas no teto.

O controlo de fumo por sobrepressão de vias horizontais enclausuradas relativamente aos locais sinistrados apenas é permitido se estes dispuserem de uma instalação de escape de fumo própria, devendo ser estabelecida uma diferença de pressões da ordem de 20 Pa entre as vias e aqueles locais.

As instalações de ventilação e de tratamento de ar (AVAC) dos edifícios podem participar no controlo do fumo produzido no incêndio, desde que sejam satisfeitas as exigências expressas.

Sempre que os sistemas de ventilação ou de tratamento de ar do edifício participem no controlo de fumo, deve ser assegurada a obturação de todas as bocas, abertas em exploração normal, que possam permitir o escoamento do fumo para zonas do edifício não sinistradas.

Devem ser dotados de instalações de controlo de fumo:

  • As vias verticais de evacuação enclausuradas
  • As câmaras corta-fogo
  • As vias horizontais a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
  • Os pisos situados no subsolo, desde que possuam um efetivo superior a 200 pessoas ou que tenham áreas superiores a 400m2, independentemente da ocupação.
  • Os locais de risco B com efetivo superior a 500 pessoas
  • Os locais de risco C
  • As cozinhas com ligação aberta a salas de refeições
  • Os átrios e corredores adjacentes a pátios interiores
  • Os espaços cobertos afetos à utilização-tipo II – estacionamentos
  • UT XII da 2ª categoria de risco ou superior, afetos a armazenagem com área superior a 800 m2
  • Os espaços cénicos isoláveis

Consideram-se naturalmente ventilados e desenfumados:

Os locais com janelas diretas para o exterior com vãos de abertura fácil e vias de acessos desenfumadas. Parques de estacionamento que garantam aberturas de admissão de ar e parques da 1ª categoria de risco com condições de garantir adequada circulação de ar.

RESISTÊNCIA AO FOGO

RT-SCIE 15º

Os elementos estruturais de edifícios devem possuir uma resistência ao fogo que garanta as suas funções de suporte de cargas, de isolamento térmico e de estanquidade de acordo com o quadro seguinte:

Não são feitas exigências nos seguintes casos: UTI 1ªcat, UT II a XII 1ªcat apenas com R/C, Edificios em parques de campismo previstos na UT IX

A tabela a seguir representa o padrão mínimo de resistência ao fogo dos elementos nos vários locais de risco:

 

UT Cat. Resist. Função
I-Habitacional
III-Administrativo
IV-Escolar
V-Hospitalar e Lares
VI-Espetaculo e Reunião
VII-Hoteleiro e Restauração
VIII-Comercial e Gares
IX-Desportivo e Lazer
X-Museu e Galerias
R 30 Suporte
REI 30 Suporte e Compartimentação
R 60 Suporte
REI 60 Suporte e Compartimentação
R 90 Suporte
REI 90 Suporte e Compartimentação
R 120 Suporte
REI 120 Suporte e Compartimentação
II-Estacionamento
XI-Biblioteca e Arquivo
XII-Industria, Oficina e Armazém
R 60 Suporte
REI 60 Suporte e Compartimentação
R 90 Suporte
REI 90 Suporte e Compartimentação
R 120 Suporte
REI 120 Suporte e Compartimentação
R 180 Suporte
REI 180 Suporte e Compartimentação
       
Elementos Risco Resist.  
Paredes não Resistentes B EI 30  
C EI 60  
C+ EI 90  
D EI 60  
E EI 30  
F EI 90  
Pavimentos e Paredes Resistentes B REI 30  
C REI 60  
C+ REI 90  
D REI 60  
E REI 30  
F REI 90  
Portas B E 15 C  
C E 30 C  
C+ E 45 C  
D E 30 C  
E E 15 C  
F E 45 C  

COMPARTIMENTAÇÃO

RT-SCIE 14º

A compartimentação corta-fogo deve ser obtida pelos elementos da construção, pavimentos e paredes que, para além da capacidade de suporte, garantam a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico

A passagem de canalizações ou condutas através destes elementos devem ser seladas ou ter registos corta-fogo com características de resistência ao fogo padrão iguais aos elementos que atravessam, ou a metade desse tempo se passarem em ductos e desde que a porta de acesso ao ducto garanta, também, metade desse valor

Devem constituir compartimentos corta-fogo os seguintes casos:

  • As vias de evacuação interiores protegidas
  • As comunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos, tais como condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores
  • Os locais de risco C e F
  • Nos espaços cobertos, em regra, os diversos pisos

As áreas máximas de compartimentação corta-fogo, com devidas exceções, são as seguintes:

 

UT Área Máxima Localização
I, III, VI a X 1600 m2  
II 6400 m2 Em pisos superiores
II 3200 m2 Em pisos abaixo do plano de referência
IV e V 1600 m2 sem risco D
IV e V 800 m2 com risco D
XI 800 m2 Em pisos superiores
XI 400 m2 Em pisos abaixo do plano de referência
XII De 400 m2 a 12800 m2 Ver quadro L específico


RT-SCIE 36º

Nas portas equipadas com dispositivos de retenção, que por razões de exploração são mantidas abertas, deve ser afixado, na face aparente quando abertas, sinal com a inscrição: «Porta corta -fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho» ou com pictograma equivalente

ISOLAMENTOS

SELAGENS

As selagens resistentes ao fogo podem ser de diversos tipos dependendo do local a aplicar, do tamanho do espaçamento, da resistividade pretendida ou tipos de cabos ou tubos que passam no local.

O objetivo é selar o local de atravessamento de cabos ou condutas com material de igual resistividade ao fogo, para isso poderá ser usado almofadas, golas ou mangas intumescentes, sistemas de selagem e modulares ou juntas sísmicas.


IGNIFUGAÇÃO

Para produtos como madeiras, cortiças, têxteis ou revestimentos do género é possível melhor a reação ao fogo efetuando um tratamento próprio a esses materiais. Esse tratamento é feito usando tintas ou vernizes intumescentes.

Também é possível usar primários para revestimento em aço e outros metais.


REGISTO CORTA-FOGO

O registo corta-fogo é um dispositivo móvel de obturação da secção de uma conduta ou de uma abertura. No caso de um comando da central de incêndio, por exemplo é possível cortar a passagem de fumo através da conduta ou controlar as mesmas para controlo de sobrepressão.


PAINÉIS INCOMBUSTÍVEIS

Em muitos casos são usados materiais isolantes quer para isolamento térmico como isolamento acústico. A Lã mineral e lã de vidro são as matérias indicados já que são matérias incombustíveis. Não deve ser utilizado materiais como poliuretano ou outros matérias que provoquem fumo toxico ou sejam de fácil propagação ao fogo.

VIAS VERTICAIS e Horizontais

VIAS VERTICAIS

Os edifícios com uma altura superior a 28 m, em relação ao plano de referência, devem possuir pelo menos duas vias verticais de evacuação. As vias que sirvam pisos situados abaixo do piso do plano de referência não devem comunicar diretamente com as que sirvam os pisos acima desse plano. As vias verticais de evacuação devem ser protegidas e dispor de meios de controlo de fumo.


VIAS HORIZONTAIS

RT-SCIE 61º

As vias horizontais de evacuação devem conduzir, diretamente ou através de câmaras corta -fogo, a vias verticais de evacuação ou ao exterior do edifício.
A distância máxima a percorrer de qualquer ponto das vias horizontais de evacuação, medida segundo o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma via de evacuação vertical protegida, não deve exceder:
a) 10 m, em impasse, para vias que servem locais de risco D ou E;
b) 15 m, em impasse, nos restantes casos;
c) 30 m, quando não está em impasse.

Existem diversas exceções, verificar legislação

UNIDADES DE PASSAGEM

RT-SCIE 62º

Com exceção das vias que servem exclusivamente espaços afetos à utilização-tipo I, a largura útil em qualquer ponto das vias verticais de evacuação não deve ser inferior à correspondente a 1 UP por cada 70 utilizadores, ou fração, com um mínimo de 2 UP em edifícios cuja altura seja superior a 28 m.

Unidades de passagem
1 UP0,9 m
2 UP1,4 m
3 UP1,8 m
n UPn x 0,6 m (para n > 2)

Características das portas

As portas utilizáveis por mais de 50 pessoas devem abrir facilmente no sentido da saída e dispensar dispositivos de trancamento e estarem sinalizadas.

Quando as portas referidas forem de acesso direto ao exterior, deve permanecer livre um percurso exterior que possibilite o afastamento do edifício com uma largura mínima igual à da saída e não possuir, até uma distância de 3 m, quaisquer obstáculos suscetíveis de causar a queda das pessoas em evacuação.

As portas devem também ser equipadas com barras antipânico, devidamente sinalizadas, no caso de utilizáveis por mais de 200 pessoas ou vias verticais utilizáveis por mais de 50 pessoas.